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Mesa edita Ato com novas regras de circulação e de trabalho de servidores na Alesp por causa da Covid e do Influenza
21 21America/Sao_Paulo janeiro 21America/Sao_Paulo 2022 @ 08:00 - 17:00
Foi publicado ontem, o Ato da Mesa nº 01/22, da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) que restringe a circulação de pessoas nas dependências do Palácio 9 de Julho e dá outras providências com relação ao trabalho de servidores. O Ato foi publicado por causa do aumento da propagação do vírus da Covid 19 e o da gripe Influenza e começa a vigorar no dia 26 de janeiro, com vigência até o dia 04 de março de 2022.
Na semana passada o Sindalesp encaminhou pedido ao 1º Secretário, Deputado Luiz Fernando, solicitando a prorrogação do trabalho remoto. Na ocasião, o sindicato informou que diversos setores da sociedade também estão reavaliando o retorno ao trabalho presencial, com atenção à saúde e segurança dos funcionários.
Circulação
Na publicação do Ato, a Mesa afirmou que apenas terão acesso à Alesp: Deputados, servidores ativos, servidores aposentados da Alesp, profissionais de veículos de imprensa, estagiários e colaboradores que prestam serviços no âmbito da Assembleia Legislativa.
O acesso de visitantes ao “Palácio 9 de Julho” está proibido. Excepcionalmente, outras pessoas não mencionadas no Ato poderão ter acesso às dependências do “Palácio 9 de Julho” mediante expressa autorização do Secretário Geral de Administração.
Ficam suspensos, nas dependências da Alesp, a realização de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões, a visitação institucional e outras atividades coletivas, inclusive no âmbito do Instituto do Legislativo Paulista – ILP.
As reuniões deverão ser feitas por meio virtual, evitando-se aglomeração de pessoas.
É obrigatório o uso de máscaras e o respeito ao distanciamento social nas dependências do “Palácio 9 de Julho”.
Gabinetes
O ato limita a quantidade diária de servidores e estagiários em gabinetes parlamentares para quatro pessoas por Deputado, previamente cadastradas. O cadastro será feito junto à Secretaria Geral de Administração, até às 18hs do dia útil imediatamente anterior, por solicitação assinada pelo parlamentar.
Escala de servidores e teletrabalho
Chefias e responsáveis pelas unidades administrativas poderão organizar a escala de trabalho dos servidores, adotando critérios de execução das atividades de trabalho, à exceção daqueles casos em que forem absolutamente necessários para o funcionamento dos serviços essenciais, de modo a observar os cuidados para evitar o adensamento de pessoas no ambiente de trabalho e a atenção às medidas sanitárias vigentes.
Cabe às Chefias das unidades cujos serviços presenciais forem considerados essenciais organizar a escala dos servidores que possibilite o funcionamento da unidade.
Os critérios de medição das atividades executadas pelos servidores em teletrabalho serão firmados entre o servidor e a chefia imediata.
Gestantes
As gestantes deverão executar suas atividades em regime de teletrabalho obrigatoriamente, sob a responsabilidade de sua chefia imediata, que deverá firmar os critérios de medição do trabalho desenvolvido.
Vacinação obrigatória
Todos os servidores ativos e estagiários deverão, obrigatoriamente, apresentar o comprovante de vacinação das duas doses, ou dose única, do imunizante contra Covid-19, bem como comprovante de eventual dose de reforço, junto à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor.
Afastamentos
Os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores que apresentem suspeita ou confirmação de contaminação por Influenza ou COVID-19 serão imediatamente afastados conforme orientação da unidade de saúde de referência.
No caso de acometimento de sintomas de Influenza ou COVID-19, os parlamentares, servidores e estagiários deverão comunicar à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor.
Os colaboradores e prestadores de serviços deverão comunicar aos respectivos empregadores.
Os parlamentares, servidores e estagiários diagnosticados ou com suspeita de Influenza ou COVID-19, a critério por recomendação da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, serão afastados ou exercerão trabalho remoto.
No caso de acometimento de sintomas de Influenza ou COVID-19 com início fora das dependências da ALESP, as pessoas não deverão se dirigir ao “Palácio 9 de Julho”, mas buscar atendimento médico e encaminhar documentação médica à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor para providências relacionadas ao seu afastamento.
Redução de pessoas
A Secretaria Geral de Administração fica autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias ao
cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária da quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Assembleia Legislativa, comunicando-as à Presidência.
Sanções administrativas
As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor às sanções administrativas, a serem
apuradas em processo administrativo, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, podendo também serem encaminhadas informações às autoridades competentes para a adoção de medidas civis e penais.
O ato ainda revogou vários artigos que regulamentavam o assunto, editadas no ano passado.
Matéria: Inês Ferreira