TJ-SP barra contribuição previdenciária de quem ganha mais que o mínimo

Cobrança faz parte da Reforma da Previdência
do governador João Doria

O desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o governo de São Paulo se abstenha de cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapassar um salário mínimo.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela deputada estadual Professora Bebel (PT) em nome do sindicato dos professores de São Paulo (Apeosp).

“Defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social”, diz a decisão.

A cobrança é prevista na reforma da previdência do governador João Doria, sancionada em março deste ano. 

O sindicato foi representado pelos advogados Marco Aurélio CarvalhoCésar PimentelFabiano SilvaHélio Silveira e Renata Molon.

15 de setembro de 2020, 21h49

Fonte Conjur.com.br https://www.conjur.com.br/2020-set-15/tj-sp-suspende-contribuicao-previdenciaria-quem-ganha-minimo

Paula