TJ-SP anula resolução da Alesp
TJ-SP anula resolução da Alesp que reduzia subsídios de comissionados
A irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos, sem distinção quanto à natureza da investidura, está prevista no artigo 37, XV, da Constituição Federal e repetida no artigo 115, XVII, da Constituição Estadual. A autorização para redução de subsídios, prevista no artigo 23, parágrafo 1º, da LRF está suspensa pelo STF (ADI 2.238), por afronta ao princípio da irredutibilidade.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou dispositivos da Resolução Alesp 922/2020, editada em decorrência da epidemia do coronavírus, e que previa a redução dos subsídios dos servidores comissionados da Assembleia Legislativa e também suspendia o pagamento de suas licenças-prêmio. A ADI foi proposta pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Sindalesp).
O relator, desembargador Soares Levada, afirmou que a resolução impugnada, embora faça menção expressa de que a redução de subsídios é apenas uma forma de combate à epidemia, “não muda sua natureza de norma inferior às constitucionais”. “Os combatidos artigos 5º e 6º estabelecem a redução dos subsídios, em percentuais que especifica, e a suspensão do pagamento de indenização de licença-prêmio está prevista também em resolução”, completou.
Segundo Levada, a redução atinge apenas os comissionados, mas não servidores efetivos, “o que aparenta violar a Constituição Federal, que não faz qualquer discriminação ao prever a garantia da irredutibilidade, seja quanto à investidura, seja quanto à ocupação de cargo ou emprego público”. Além disso, ele destacou a ausência de contrapartidas e de concordância dos comissionados com a redução, o que aproxima o ato ‘de uma natureza confiscatória”.
“Os argumentos sobre impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia não mudam direitos fundamentais garantidos constitucionalmente. Estado de calamidade pública não é estado de sítio e muito menos de exceção às normas constitucionais, não impressionando senão à manipulação da opinião pública e a eventuais interesses de ordem política, sem que se afirme, de nenhum modo, que seja essa a finalidade dos nobres deputados estaduais”, concluiu o relator. A decisão foi por unanimidade.
Processo 2086856-35.2020.8.26.0000
Fonte:https://www.conjur.com.br/2020-set-22/tj-sp-anula-resolucao-alesp-reduzia-subsidios-comissionados