TJ-SP anula resolução da Alesp

TJ-SP anula resolução da Alesp que reduzia subsídios de comissionados

A irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos, sem distinção quanto à natureza da investidura, está prevista no artigo 37, XV, da Constituição Federal e repetida no artigo 115, XVII, da Constituição Estadual. A autorização para redução de subsídios, prevista no artigo 23, parágrafo 1º, da LRF está suspensa pelo STF (ADI 2.238), por afronta ao princípio da irredutibilidade.

Universidade BrasilFachada da Assembleia Legislativa de SP

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou dispositivos da Resolução Alesp 922/2020, editada em decorrência da epidemia do coronavírus, e que previa a redução dos subsídios dos servidores comissionados da Assembleia Legislativa e também suspendia o pagamento de suas licenças-prêmio. A ADI foi proposta pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Sindalesp).

O relator, desembargador Soares Levada, afirmou que a resolução impugnada, embora faça menção expressa de que a redução de subsídios é apenas uma forma de combate à epidemia, “não muda sua natureza de norma inferior às constitucionais”. “Os combatidos artigos 5º e 6º estabelecem a redução dos subsídios, em percentuais que especifica, e a suspensão do pagamento de indenização de licença-prêmio está prevista também em resolução”, completou.

Segundo Levada, a redução atinge apenas os comissionados, mas não servidores efetivos, “o que aparenta violar a Constituição Federal, que não faz qualquer discriminação ao prever a garantia da irredutibilidade, seja quanto à investidura, seja quanto à ocupação de cargo ou emprego público”. Além disso, ele destacou a ausência de contrapartidas e de concordância dos comissionados com a redução, o que aproxima o ato ‘de uma natureza confiscatória”.

“Os argumentos sobre impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia não mudam direitos fundamentais garantidos constitucionalmente. Estado de calamidade pública não é estado de sítio e muito menos de exceção às normas constitucionais, não impressionando senão à manipulação da opinião pública e a eventuais interesses de ordem política, sem que se afirme, de nenhum modo, que seja essa a finalidade dos nobres deputados estaduais”, concluiu o relator. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2086856-35.2020.8.26.0000

Fonte:https://www.conjur.com.br/2020-set-22/tj-sp-anula-resolucao-alesp-reduzia-subsidios-comissionados