SINDALESP retoma a Campanha Salarial 2021/2022

 SINDALESP retoma a Campanha Salarial 2021/2022

Conforme divulgados na data de ontem (10/02), o SINDALESP acaba de retomar os contatos com a Mesa em torno da Campanha Salarial 2021/2022.

Como se sabe, não se fez necessário realizar nova assembleia, visto que os pleitos votados naquela assembleia geral de 18/3/2021 não foram esgotados; ora, como a Campanha é BIENAL (e, portanto, a pauta que aprovamos também o é), não há o que ser deliberado pelo conjunto dos servidores, pois tudo o que reivindicamos continua pendente.

REPOSIÇÃO DE 20%

Como exposto no documento apresentado à Mesa (cujo protocolo oficial segue abaixo), o SINDALESP só fez , com respeito à reivindicação de reposição da inflação, acrescentar aos 9,4 % (perdas de 2018/2021) o percentual estimado da inflação março/2021 a fevereiro/2022. Daí os 20%.
NÃO SE TRATA DE REIVINDICAÇÃO NOVA, mas de estender a reposição até fevereiro/2022, visto que não obtivemos os 9,4% no ano passado, mesmo tendo pedido que os efeitos financeiros valessem a partir de janeiro/22.

BENEFÍCIOS
Obtivemos, ao apagar das luzes de 2021, reajuste nos auxílios (alimentação, refeição, pré-escolar, saúde), o que não foi submetido à assembleia geral por ter ocorrido com as atividades da ALESP já encerradas.

REFORMA ADMINISTRATIVA, GRATIFICAÇÕES…etc.

No que concerne a esses temas, a pauta aprovada em 2021 também não está esgotada e as reivindicações continuam pendentes.

Só com a resposta da Mesa ao conjunto da pauta, seguida da deliberação da categoria e a consequente assinatura de Termo de Acordo, é que a Campanha Salarial 2021/2022 estará concluída.

CATEGORIA UNIDA EM TORNO DO SINDALESP.
Em todos os documentos que apresenta à Mesa, o SIndicato fundamenta suas ações no artigo 8o. (oitavo) incisos III e VI, da Constituição Federal, pois é dali que emana a legitimidade para todos os atos -na esfera judicial e na administrativa- em defesa da categoria.
É muito bom ter o apoio das demais entidades, bem como do conjunto da categoria, mas É AO SINDICATO que a Constituição e as leis atribuem a competência e o dever constitucional e legal de falar em nome dos servidores. No caso do Legislativo, essa atribuição é do SINDALESP.
Qualquer pauta que não seja aquela aprovada em nossas assembleias gerais, ou decorrente delas, constitui tentativa de confundir a categoria e embaralhar a já difícil luta política frente à Mesa, aos Líderes e ao conjunto dos Deputados.
Se se trata de pauta diversa, é ilegítima, é só prejudica a unidade da luta dos servidores; se o propósito é o de apoiar a pauta DA CATEGORIA, já encaminhada pelo SINDICATO, não faz sentido protocolizar documentos avulsos, os quais – é bom repetir – só confundem a categoria e podem até (como já ocorreu no passado) servir de pretexto para que a Administração dificulte o processo de negociação.
VAMOS CAMINHAR JUNTOS !!!!!

 

 

 

 

 

 

 

Inês Ferreira