Cartilha faz análise sobre Reforma Administrativa

Esta é uma contribuição do SINDALESP (Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) para mostrar aos servidores paulistas os conflitos constitucionais da PEC 32 (Projeto de Emenda Constitucional que prevê a reforma Administrativa).
Agradecemos ao advogado e procurador da Alesp Dr Yuri Carajelescov, que nos apresentou esse trabalho feito em colaboração com outros advogados. Parabenizamos todos pelo empenho.
A PEC 32 está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para ser promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a proposta precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente ser apreciada, também em duas votações, pelo Senado.
A proposta já recebeu 75 emendas, 16 históricos de pareceres, substitutivos e requerimentos e 201 mensagens, ofícios e requerimentos.
A PEC 32 propõe diversas alterações nos regimes jurídicos de servidores e empregados públicos, assim como no regramento da organização administrativa do Estado brasileiro.
A proposta restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento.
Entre outras mudanças, a PEC acaba com a progressão de carreira, prevê o fim da estabilidade, de concursos e do estágio probatório. Também permite a contratação temporária, cargos em comissão e cria funções de confiança.
A maior parte das novas disposições serão aplicadas somente às novas contratações. Assim, haverá um período de transição no qual vigorarão simultaneamente dois regimes jurídicos. Diversas outras regras, no entanto, terão aplicação imediata.
O Deputado Darci de Matos (PSD-SC) é o relator da reforma Administrativa na CCJC da Câmara. Ele defende a admissibilidade da proposta, com a exclusão de dois itens:
– a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada;
– e que seja retirado o item que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional.
Nosso propósito com a realização deste trabalho é a ampla informação, para que os servidores e a sociedade conheçam os problemas inseridos na reforma Administrativa, que, além de inoportuna, é prejudicial à população brasileira.

 

Clique aqui para ler a cartilha

Inês Ferreira