Ministério Público concede parecer favorável ao SINDALESP no Mandado de Segurança que suspendeu concursos e promoções de servidores

 Ministério Público concede parecer favorável ao SINDALESP no Mandado de Segurança que suspendeu concursos e promoções de servidores

O SINDALESP conquistou uma importante vitória jurídica ao conseguir parecer favorável no Mandado de Segurança que suspendeu concurso para a progressão e promoção funcional de servidores da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). O Mandado de Segurança foi impetrado, pelo sindicato, contra o ato do então Presidente da Alesp, Deputado Cauê Macris. A decisão do Ministério Público foi publicada no último dia 14 de junho.

Em 2019, foi deflagrado o processo para a movimentação na carreira dos servidores da Alesp, criado e regulamentado pela Resolução nª 776/96, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento Aplicáveis aos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSLA).

Em 2020, o então Deputado Cauê Macris referendou decisão administrativa que suspendeu concurso para a progressão e promoção funcional dos servidores da Alesp, com fundamento na Lei Complementar (LC) 173/00.

Mesmo diante de parecer favorável da Procuradoria do Poder Legislativo Estadual, asseverando a conformidade do concurso com os dispositivos da LC 173/00, o antigo Secretário Geral de Administração não acolheu o parecer jurídico e suspendeu a realização do processo de promoção e progressão até 31 de dezembro de 2021.

Na época o Secretário-Geral alegou que o aumento de despesas, que seria provocado pela mobilidade funcional, encontrar-se-ia vedado pelos dispositivos da referida LC 173/00.

Diante disso, o SINDALESP formulou pedido de reconsideração, discordando do Secretário-Geral de que a LC 173/00 consubstanciaria óbice para a realização do concurso para a movimentação interna na carreira.

O Secretário Geral, por sua vez, julgou-se incompetente para decidir o caso e o submeteu à decisão do Deputado Cauê Macris, então Presidente da Casa.

Em 28 de outubro de 2020, concordando com os fundamentos da decisão do Secretário Geral, Macris ratificou a decisão, mantendo a suspensão do processo de promoção e progressão até a data de 31 de dezembro de 2021.

O SINDALESP considerou esse ato ilegal por e contrário a LC 173/00 e por isso decidiu impetrar o Mandado de Segurança para obstruir a decisão. O pedido foi aceito pelo Ministério Público.

Na decisão o subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, entre outros argumentos, justificou que “a meu juízo, a LC 173/20 não proíbe a realização de concurso interno para promoção ou progressão, atos que se inserem na evolução funcional do servidor público”.

Agora, o SINDALESP vai aguardar a o voto do relator para liberação do processo para julgamento. Não há previsão de prazo para a decisão, podendo ocorrer a qualquer momento.
(Inês Ferreira)

Clique aqui para ler o parecer do Ministério Público

Inês Ferreira