Cancelamento da inscrição no IAMSPE: Sindalesp obtém vitória em mais de 50 liminares

Como temos reafirmado em inúmeros comunicados à categoria, o SINDALESP, em seus 25 anos de existência, jamais questionou, quer por ação coletiva quer por qualquer outra medida judicial, a cobrança de contribuição ao IAMSPE, pois sempre entendeu a importância de fortalecimento do Hospital do Servidor Público, que, há décadas, é alvo de um deliberado processo de sucateamento e, mais recentemente, na gestão Dória, de mal-disfarçada tentativa de privatização.

Ocorre que o brutal e extorsivo aumento da alíquota implementado pelo governo do Estado de São Paulo tem levado dezenas de servidores ativos e aposentados a buscar, inconformados, o apoio do sindicato, uma vez que, no atual contexto político, estão sofrendo contínua redução salariail, perda de direitos e aumento de taxação. Muitos sequer utilizam o IAMSPE e recorrem a planos de saúde privados, exatamente pela piora dos serviços oferecidos pelo Instituto, vítima do sucateamento.

Embora permaneça firme em seu propósito de, por ora, não ingressar com ação coletiva para a exclusão dos servidores do Legislativo, o SINDALESP não pode deixar de socorrer os servidores em sua aflição! Desse modo, disponibilizará auxílio jurídico a todos que objetivarem o cancelamento da referida contribuição.

O cancelamento da inscrição pode se dar por dois caminhos:

I – POR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO a) Pessoalmente: (temporariamente suspenso em virtude da pandemia): Preencher formulário contendo requerimento e dar entrada no Setor de Arrecadação de Débitos do IAMSPE, na Avenida Ibirapuera, nº 981, 3º andar, Vila Clementino, São Paulo – Capital – CEP: 04029-000, das 8h às 17h.;

  1. b) Por e-mail: documentos devem ser digitalizados e enviados ao Setor de Arrecadação pelo e-mail: afastamento@iamspe.sp.gov.br;
  2. c) Via correio: documentos devem ser enviados ao Setor de Arrecadação do IAMSPE, localizado na Avenida Ibirapuera, nº 981, 3º andar, Vila Clementino, São Paulo – Capital – CEP: 04029-000;

Aos servidores aposentados e pensionistas: Em geral, o IAMSPE tem deferido administrativamente o cancelamento por simples requerimento (modelo na secretaria do Sindalesp).

Aos servidores ativos: Normalmente, o IAMSPE indefere os pedidos de desligamento desses servidores. Entretanto recomenda-se, ainda assim, a protocolização de pedido administrativo anteriormente ao ingresso judicial. Isso porque, uma vez recebido tal requerimento, marca-se o prazo inicial para o pedido de restituição dos valores pagos ao IAMSPE. Nesse particular, saiba-se que o STF julgou impossível a cobrança compulsória por parte do Estado.

II – PELA VIA JUDICIAL (AÇÃO JUDICIAL DE DESLIGAMENTO DO IAMSPE) O Departamento Jurídico do SINDALESP oferece auxílio jurídico a todos que objetivarem o cancelamento da contribuição ao IAMSPE, alertando que, uma vez desvinculado daquele Instituto, não poderá mais o servidor retornar à condição de beneficiário, dado o caráter irrevogável do cancelamento.

A assistência jurídica para ingressar com ação judicial de desligamento do IAMSPE se dá nos seguintes moldes:

1) Aos servidores sindicalizados: A assistência é gratuita para ingresso de ação junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública / Vara da Fazenda Pública, ressalvadas eventuais custas processuais ou encargos, os quais correrão por conta interessado;

2) Aos servidores não sindicalizados: O Sindalesp oferece condições de pagamento especiais (um pagamento de R$ 1.500,00 ou três parcelas de R$ 500,00).

ATÉ AGORA, MAIS DE 50 (CINQUENTA) LIMINARES JÁ FORAM CONCEDIDAS !!!!

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. a) documento pessoal (RG, CPF);
  2. b) comprovante de endereço (conta qualquer);
  3. c) cópia do último hollerith mostrando o valor do desconto;
  4. d) carteira do IAMSPE, se houver;
  5. e) requerimento solicitando saída do IAMSPE, se houver. Os documentos não precisam ser físicos, bastando envio no formato “pdf” ao e-mail: sindalesp@sindalesp.org.br.

Após envio dos documentos, será encaminhada procuração que, igualmente, deverá ser assinada e encaminhada no mesmo e-mail.