Assembleia regulamenta o Adicional de Qualificação CONFIRA AQUI COMO SERÁ:

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Qualquer curso dará direito? Não, apenas os cursos feitos nestas áreas abaixo e desde que possam ser aproveitadas pelos servidores em cargos na ALESP:
I – processo legislativo; II- temática relativa às Comissões Permanentes e Comissões Parlamentares de Inquérito; III – organização e funcionamento do Poder Legislativo e as inovações tecnológicas introduzidas neste Poder; IV – temática relativa a quaisquer tópicos constantes do Regimento Interno deste Poder, incluso Conselho de Ética Parlamentar; V – estudo e pesquisa sobre o sistema legislativo brasileiro; VI – estudo e pesquisa sobre o arcabouço legal e constitucional brasileiro; VII – estudo e pesquisa sobre o arcabouço legal e constitucional do Estado de São Paulo; VIII – elaboração de pareceres jurídicos; IX – gestão pública, estratégica, de pessoas, de processos e da informação; X – material e patrimônio; XI – licitações e contratos; XII – orçamento, contabilidade e finanças públicas; XIII – controle interno; XIV – transporte; XV – segurança; XVI – engenharia e arquitetura; XVII – saúde; XVIII – comunicação; XIX – tecnologia da informação;

Como faço para ter direito?
Devo apresentar o requerimento, diploma ou certificado de conclusão de curso pelo sistema que será criado em breve pelo RH e divulgado.
Se o diploma ou certificado de conclusão ainda não estiver pronto, você pode pedir na Faculdade uma declaração, com validade de 1 ano para protocolo.

A partir de quando terei direito?
Para quem apresentar até 30/9/2024, o direito será a partir de 23/8/2024.
Para quem apresentar depois, o direito será concedido a partir da publicação, mas retroagirá à data do protocolo.

Renato